LEI Nº 188, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UM IMÓVEL, OBJETIVANDO A
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo
Municipal fica autorizado a declarar de utilidade pública para fins de
desapropriação, uma área de terra medindo 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros
quadrados), de propriedade do Sr. Carlos Venâncio Nascimento, registrada no
Cartório de 1º Oficio de Notas, da Comarca de Colatina – ES, sob o nº 1-12.991,
livro 02, confrontando por seus diversos lados com o restante do imóvel.
Art. 2º O imóvel objeto da presente
desapropriação será destinado à construção de 20 (vinte) casas populares.
Art. 3º Fica fixado o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), referente a indenização,
conforme Laudo de Avaliação resultante da solicitação do Ilustríssimo Secretário
de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º Os recursos necessários ao
pagamento da indenização correspondente á desapropriação do terreno, correrão
por conta da dotação consignada no orçamento vigente, da Prefeitura Municipal
de São Domingos do Norte, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
58 – URBANISMO
323 – PLANEJAMENTO URBANO
05000.10583233.007 – ESTUDOS, PROJETOS E AQUISIÇÃO E/OU
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, OBJETIVANDO VIABILIZAR O PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO E
URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.
4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 17 de Novembro de 1998.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.