LEI Nº 184, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 057/94 - SALÁRIO-FAMÍLIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço
saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a
seguinte Le:
Art. 1º O artigo
1° da Lei n° 057, de 30 de maio de 1994 — Fixa o valor do salário-família,
e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º O salário-família
é devido, mensalmente, ao servidor público ativo ou inativo, por dependente
econômico, observada as disposições contidas no artigo 197 e seguintes, da Lei
nº 072, de 30 de junho de 1995 — Dispõe sobre o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte – ES, 06 de Outubro de 1998.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.