LEI Nº 181, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.

 

ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO SAAE - SDN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 22, da Lei nº 153/97, de 25 de novembro de 1997 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do SAAE. - SDN, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 A Gratificação de Função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado no valor de R$ 175,65 (Cento e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S, 02 de Setembro de 1998.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.