LEI Nº 174, DE 27 DE MAIO DE 1998

 

ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO S.A.A.E. - S.D.N. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, o Inciso III do art. 4º, e os arts. 16 e 19 da Lei nº 153/97, de 25 de novembro de 1997 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do S.A.A.E. – S.D.N., passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..............

 

ANEXO III – Descrição das classes e cargos que compõem o Anexo I desta Lei.”

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

III – CARREIRA – Conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma de algarismo de I a IV;”

 

Art. 16 A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 04 (quatro) carreiras, escalonadas de I a IV, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes as classes escalonadas de “A” e “B”.”

 

Art. 19 A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE, será de 40 (quarenta) horas semanais.”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do art. 5º da Lei nº 153/97, de 25 de novembro de 1997 – Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do S.A.A.E. – S.D.N.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 27 de Maio de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo I, a que se refere o artigo 3º da Lei 153/93

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

04

Ajudante

I

Obras, Serviços e Manutenção

03

Operador de Estação de Tratamento de Água

III

Apoio Técnico-Administrativo

01

Atendente

II

 

01

Técnico em Contabilidade

IV

 

01

Oficial Técnico

IV

 

Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153/97

Tabela de Vencimentos

 

CARREIRA / CLASSE

I

II

III

IV

A

196,74

248,57

339,94

637,37

B

209,53

264,72

362,04

678,80

 

Anexo III, a que se refere o artigo 3º da Lei 153/97

 

CARGO: AJUDANTE 

CARREIRA: I

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionalização da Estação de Tratamento de Água e Esgoto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS

 

- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de redes de água; corte e religação de água.

 

- Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª série do 1º Grau

FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical

 

CARGO: ATENDENTE                                                                        CARREIRA: II

SÍNTESE DOS DEVERES:

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

 

- Execução de tarefas simples de rotina na área administrativa;

 

- Executar serviços datilográficos;

 

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas e/ou outros;

 

- Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

 

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondência e volumes;

 

- Executar a devolução quanto às correspondências e volumes que não forem procurados até o prazo estipulado;

 

- Executar serviços de reprodução de documentos;

 

- Executar outras tarefas relacionadas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau Completo

FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical

 

 

CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA  CARREIRA: III

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar a Estação de Tratamento de Água.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

 

- Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água;

 

- Preparar soluções e dosagens de produtos químicos;

 

- Realizar as análises físico-químicas;

 

- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios;

 

- Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo as marcações dos contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

 

- Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório;

 

- Realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré-determinados;

 

- Fazer o controle da vazão de água tratada distribuída a população;

 

- Ligar e desligar bombas motores e equipamentos;

 

- Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população;

 

- Proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação;

 

- Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitem a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;

 

- Levar a conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau Completo

FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE     

CARREIRA: IV

SÍNTESE DOS DEVERES:

- Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

 

- Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las;

 

- Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis;

 

- Fazer levantamento e organizar Balancetes Patrimoniais e Financeiros, efetuar perícias contábeis;

 

- Participar do trabalho de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil o levantamento de bens patrimoniais;

 

- Auxiliar na preparação dos orçamentos;

 

- Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

 

- Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

 

- Proceder à conciliação de extratos e outros documentos contábeis;

 

- Executar serviços datilográficos de contabilidade;

 

- Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos ensinos contábeis.

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses no mínimo.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º Grau Completo – Técnico em Contabilidade e Habitação junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC

FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical

 

CARGO: OFICIAL TÉCNICO

CARREIRA: IV

SÍNTESE DOS DEVERES:

 

- Os ocupantes do cargo têm como atribuições e execução de atividades relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de água e coleta de esgoto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

 

- Coordenar e/ou participar de trabalhos de elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;

 

- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes as atividades de operação e estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais;

 

- Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;

 

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

 

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º Grau Completo

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses no mínimo.

FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical