LEI Nº 173 DE 13 DE MAIO DE 1998.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando a Lei n° 068, de 16 de maio de 1995, alterada pela Lei n° 088, de 17 de janeiro de 1996 - Dispõe sobre a Realização de Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços para admissão de:

 

a) cinco Auxiliares de Serviços Gerais;

b) duas Serventes.

 

Art. 2º As admissões relacionadas no art. 1 desta Lei, serão em caráter temporário para atender as necessidades emergentes nos diversos órgãos desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 13 de Maio de 1998.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.