AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DO CONSÓRIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, MANTENÓPOLIS, PANCAS, SÃO GABRIEL DA FALUA, ALTO RIO NOVO, ÁGUA DOCE
DO NORTE, SÃO DOMINGOS DO NORTE, ÁGUIA BRANCA, ECOPORANGA E VILA PAVÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Barra São Francisco, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, Água Doce do Norte, São Domingos do Norte, Águia Branca, Ecoporanga e Vila Pavão.
Art. 2º Com embasamento legal no art. 196 e seguinte da Constituição da República Federativa do Brasil e arts, 161/162, incisos e parágrafos da Constituição Estadual do Espírito Santo, fica igualmente autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, a contribuir com o CIM corregional, em 1% (um por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3º Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter as parcelas decenais referente a contribuição do FPM, transferindo-as para a conta n° 5.050-4, Agência 833-06, em nome da CIMicrorregional.
Art. 4º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Barra de São Francisco, Mantenóo1is, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, Água Doce do Norte, São Domingos do Norte, Águia Branca, Ecoporanga e Vila Pavão, constará do orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 13 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.