LEI Nº 145, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 071/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, a que se refere o artigo 73, da Lei nº 071, de 30 de junho de 1995 –
Estabelece princípios gerais da administração definindo a nova Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte, 31 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 73 DA LEI Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 1995
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
SALÁRIO-R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
01 |
CC-1 |
1.229,68 |
Assessoria
de Planejamento |
|
01 |
CC-1 |
1.229,68 |
Assessoria
Jurídica |
|
05 |
CC-1 |
1.229,68 |
Secretarias |
|
01 |
CC-2 |
983,75 |
Gabinete
do Prefeito |
|
01 |
CC-2 |
983,75 |
Sec.
Mun. de Adm. e Finan. |
|
08 |
CC-3 |
787,01 |
Gabinete
do Prefeito |
|
01 |
CC-4 |
625,37 |
Gabinete
do Prefeito |
|
03 |
CC-5 |
196,74 |
SAAE |