LEI Nº 145, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 071/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, a que se refere o artigo 73, da Lei nº 071, de 30 de junho de 1995 – Estabelece princípios gerais da administração definindo a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, 31 de Outubro de 1997.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 73 DA LEI Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF.

SALÁRIO-R$

DISTRIBUIÇÃO

Assessor de Planejamento

01

CC-1

1.229,68

Assessoria de Planejamento

Assessor Jurídico

01

CC-1

1.229,68

Assessoria Jurídica

Secretário Municipal

05

CC-1

1.229,68

Secretarias

Chefe de Gabinete

01

CC-2

983,75

Gabinete do Prefeito

Tesoureiro

01

CC-2

983,75

Sec. Mun. de Adm. e Finan.

Assistente Técnico

08

CC-3

787,01

Gabinete do Prefeito

Motorista

01

CC-4

625,37

Gabinete do Prefeito

Auxiliar Geral

03

CC-5

196,74

SAAE