LEI Nº 144, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
INSTITUI A BANDEIRA E O BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica instituída a Bandeira e o Brasão Oficial do Município de São Domingos do
Norte.
Art.
2º A
Bandeira instituída pelo art. anterior deverá ser usada oficialmente nas
cerimônias e atos públicos municipais, por ocasião dos feriados nacionais e
estaduais, e em todas as datas consideradas de guarda, por força de atos
legais.
Art.
3º A
Bandeira Oficial Municipal terá o tamanho de 5m x 3m, podendo, entretanto, ser
confeccionada nos tamanhos adequados de acordo com o fim a que se destina.
Art.
4º Constará
as seguintes características na Bandeira Oficial do Município:
a) o Verde representa a natureza do Município,
cor que simboliza a esperança de dias melhores em busca de crescimento na
agricultura, que é a nossa maior riqueza;
b) o Amarelo, através do sol, representa
novos horizontes de um Município que desperta para o progresso, com o objetivo
de caminhar adiante em rumo ao avanço tecnológico;
c) o Café representa as divisas econômicas
do Município, fonte de nossa maior riqueza, que buscando através da
agricultura, o trabalho e seus ideais, na luta de organizar uma atividade que
lhe permita atender melhor as necessidades dos munícipes, evitando assim o
êxodo rural;
d) o Azul retrata a limpidez de novos
horizontes, cor do céu, brilho e serenidade de um Município que necessita de
desenvolver;
e) o Branco, formando o fundo e o losango,
representa paz, tranqüilidade de trabalho, que é portanto uma atividade que
surgiu e se evoluiu com muito esforço fazendo hoje a própria história do povo
dominguense;
f) no centro, terá o Mapa de São Domingos
do Norte, na cor azul, representando a divisão política do Município, mostrando
seus limites bem definidos, pois através dele podemos saber os elementos que
compõem a sua paisagem;
g) abaixo do mapa, terá o lema:
“Desenvolvimento e Progresso”.
Art.
5º O
Brasão Municipal é o mesmo que se acha contido na Bandeira Municipal, com as
características previstas nas alíneas b, c, f e g do art. 4º desta Lei.
Art.
6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte – ES, em 17 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.