LEI Nº 144, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

 

INSTITUI A BANDEIRA E O BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Bandeira e o Brasão Oficial do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º A Bandeira instituída pelo art. anterior deverá ser usada oficialmente nas cerimônias e atos públicos municipais, por ocasião dos feriados nacionais e estaduais, e em todas as datas consideradas de guarda, por força de atos legais.

 

Art. 3º A Bandeira Oficial Municipal terá o tamanho de 5m x 3m, podendo, entretanto, ser confeccionada nos tamanhos adequados de acordo com o fim a que se destina.

 

Art. 4º Constará as seguintes características na Bandeira Oficial do Município:

 

a) o Verde representa a natureza do Município, cor que simboliza a esperança de dias melhores em busca de crescimento na agricultura, que é a nossa maior riqueza;

b) o Amarelo, através do sol, representa novos horizontes de um Município que desperta para o progresso, com o objetivo de caminhar adiante em rumo ao avanço tecnológico;

c) o Café representa as divisas econômicas do Município, fonte de nossa maior riqueza, que buscando através da agricultura, o trabalho e seus ideais, na luta de organizar uma atividade que lhe permita atender melhor as necessidades dos munícipes, evitando assim o êxodo rural;

d) o Azul retrata a limpidez de novos horizontes, cor do céu, brilho e serenidade de um Município que necessita de desenvolver;

e) o Branco, formando o fundo e o losango, representa paz, tranqüilidade de trabalho, que é portanto uma atividade que surgiu e se evoluiu com muito esforço fazendo hoje a própria história do povo dominguense;

f) no centro, terá o Mapa de São Domingos do Norte, na cor azul, representando a divisão política do Município, mostrando seus limites bem definidos, pois através dele podemos saber os elementos que compõem a sua paisagem;

g) abaixo do mapa, terá o lema: “Desenvolvimento e Progresso”.

 

Art. 5º O Brasão Municipal é o mesmo que se acha contido na Bandeira Municipal, com as características previstas nas alíneas b, c, f e g do art. 4º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 17 de Outubro de 1997.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.