LEI Nº 14, de 26 DE MARÇO DE 1993.

 

ALTERA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO (UPV).

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 4O% (quarenta por cento), aos Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte, inclusive aos de Cargo Comissionado.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), o valor da Unidade padrão de Vencimento (UPV), para efeito do disposto no Art. 9º da Lei Nº 03/93 de 08 de janeiro de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 26 de Março de 1993.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.