LEI Nº 139, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

 

ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO SAAE-SDN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica o Diretor do SAÀE de São Domingos do Norte-ES, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender as necessidades transitórias, referente à Estruturação e Ampliação do Sistema de Água e Esgoto Sanitário.

 

Art. 2º As contratações com base nesta lei serão feitas na forma prevista na Lei Municipal n° 068/95 de 16-05-95, “Que regulamenta as contratações por excepcionalidade, interesse público”, e dependerão da existência de recursos financeiros e orçamentários do próprio SAAE.

 

Art. 3º O Quantitativo necessário para admissão de pessoal, que será admitido mediante contratação administrativa, será de acordo com a jornada de trabalho e valores dos vencimentos do Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos da prefeitura Municipal de São Domingos do Norte-ES, abaixo discriminado:

 

CARGO

QUANTIADADE

CARREIRA

Trabalhador Braçal

03

II

 

 

Parágrafo Único. O Cargo de Trabalhador Braçal a que se refere esta Lei, terá regulamentação através de Decreto, definindo as descrições e os fatores a serem considerados para a contratação.

 

Art. 4º O Contrato de Trabalho por prazo determinado será de 06 (seis) meses podendo ser prorrogável por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 28 de Agosto de 1997.

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.