LEI Nº 137, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 071/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, a que se refere o artigo 73, da Lei nº 071, de 30 de junho de 1995 – Estabelece princípios gerais da administração definido a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de Agosto de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 73 DA LEI Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF.

SALÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

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Assistente Técnico

08

CC-3

787,01

Gabinete do Prefeito

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