ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 071/95 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, a que se refere o artigo 73, da Lei nº 071, de 30 de junho de 1995 – Estabelece princípios gerais da administração definido a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO
II
A QUE
SE REFERE O ARTIGO 73 DA LEI Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 1995
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
SALÁRIO |
DISTRIBUIÇÃO |
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................... |
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......... |
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............. |
................ |
Assistente Técnico |
08 |
CC-3 |
787,01 |
Gabinete do
Prefeito |
................... |
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........ |
.............. |
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