LEI Nº 135, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 072/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 64 da Lei n° 072, de 30 de junho de 1995 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 64 A gratificação natalina será paga no mês de aniversário do servidor.

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente, para os servidores que já fizeram aniversário até a publicação desta Lei, a gratificação natalina será paga integralmente em dezembro do corrente ano.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de Agosto de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.