A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 956, de 10 de outubro de 2019, o Anexo IV – Organograma da Estrutura Organizacional do Poder Legislativo do Município de São Domingos do Norte/ES, na forma constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Organograma de que trata o art. 1º tem finalidade estritamente organizacional e informativa, representando a configuração e o arranjo das funções, autoridades, responsabilidades e relacionamentos da Câmara Municipal, sem criação, extinção ou transformação de órgãos, cargos, funções ou remunerações, nem alteração das competências setoriais estabelecidas na Lei Municipal nº 956/2019.
Art. 3º A atualização do Anexo IV poderá ocorrer por lei específica, sempre que houver alteração estrutural relevante, respeitadas as normas aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES, em 20 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Estrutura Organizacional
Configuração e arranjo das funções, autoridades,
responsabilidades e relacionamentos da Câmara Municipal de São Domingos do
Norte-ES. Define como as atividades são coordenadas, controladas e direcionadas
para alcançar os objetivos da organização.
A Lei nº 956/2019 dispõe sobre a Estrutura Administrativa,
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de São Domingos do Norte-ES.
ORGANOGRAMA
Descrição sintética das relações organizacionais:
1.
Plenário:
instância deliberativa máxima do Poder Legislativo.
2.
Presidência:
direção superior administrativa e institucional da Câmara, com coordenação dos
setores administrativos.
3.
Mesa Diretora:
órgão de direção e administração da Casa, na forma do Regimento Interno.
4.
Comissões:
órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo, na forma do Regimento
Interno.
5.
Setor Contábil, Financeiro e de Pessoal: unidade responsável pelas
rotinas contábeis, orçamentárias, financeiras e de gestão de pessoas.
6.
Setor Jurídico:
unidade responsável pela assessoria jurídica e pelo acompanhamento/controle
jurídico do processo legislativo e atos administrativos.
7.
Setor Administrativo, Legislativo e de Serviços: unidade responsável por
protocolo, registro, arquivo, apoio ao processo legislativo e suporte geral ao
funcionamento da Casa.
8.
Seccional de Controle Interno: unidade responsável por atividades de controle interno,
integridade e conformidade.
9.
Ouvidoria:
unidade responsável pela interlocução entre a Câmara Municipal e os usuários em
geral, atuando no diálogo entre o cidadão e o Poder Legislativo Municipal.