LEI Nº 1.213, DE 20 DE JULHO DE 2026

 

Atualiza o valor do piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica Municipal, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O piso salarial profissional do magistério público da educação básica municipal, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, é fixado em R$ 3.206,65 (três mil duzentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) para uma jornada semanal de trabalho de 25 horas.

 

Parágrafo único. Os profissionais do magistério de que trata o caput deste artigo são os professores MA.PA, MA.PB e MA.PP, e as disposições deste artigo se estendem aos servidores contratados em designação temporária, inclusive àqueles cujos contratos estejam vigentes.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 842/2016, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Os servidores abarcados pelo disposto no art. 1º desta Lei, cujo vencimento bruto não alcance o piso previsto receberão uma complementação salarial.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 20 de julho de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

Anexo III da Lei Municipal nº 842/2016

 

NÍVEL

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

I

3.206,65

3.254,75

3.303,57

3.353,12

3.403,42

3.454,27

3.506,29

3.558,88

3.612,27

3.666,45

3.721,45

3.777,27

3.833,93

3.891,44

3.949,81

4.009,06

4.069,19

II

3.366,98

3.417,49

3.468,75

3.520,78

3.573,59

3.627,20

3.681,60

3.736,83

3.792,88

3.849,77

3.907,52

3.966,13

4.025,63

4.086,01

4.147,30

4.209,51

4.272,65

III

3.535,33

3.588,36

3.642,19

3.696,82

3.752,27

3.808,56

3.865,68

3.923,67

3.982,52

4.042,26

4.102,90

4.164,44

4.226,91

4.290,31

4.354,66

4.419,98

4.486,28

IV

3.712,10

3.767,78

3.824,30

3.881,66

3.939,89

3.998,98

4.058,97

4.119,85

4.181,65

4.244,38

4.308,04

4.372,66

4.438,25

4.504,83

4.572,40

4.640,98

4.710,60

 

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

3.366,98

3.417,49

3.468,75

3.520,78

3.573,59

3.627,20

3.681,60

3.736,83

3.792,88

3.849,77

3.907,52

3.966,13

4.025,63

4.086,01

4.147,30

4.209,51

4.272,65

PÓS-GRADUAÇÃO

III

3.535,33

3.588,36

3.642,19

3.696,82

3.752,27

3.808,56

3.865,68

3.923,67

3.982,52

4.042,26

4.102,90

4.164,44

4.226,91

4.290,31

4.354,66

4.419,98

4.486,28