A
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro do art. 13 da Lei
Municipal nº 668, de 17 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
13 ................................................................................
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Item |
Destino |
Valores (R$) |
||||
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Café da Manhã |
Almoço |
Jantar |
Hospedagem |
TOTAL |
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01 |
Interestadual |
20,00 |
70,00 |
70,00 |
300,00 |
460,00 |
|
02 |
Intermunicipais e Capital |
24,00 |
56,00 |
56,00 |
150,00 |
286,00 |
|
03 |
Diária para Capital Federal |
30,00 |
100,00 |
100,00 |
450,00 |
680,00 |
...................................................................................................................... (NR)”
Art.
2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, observada a legislação vigente.
Art.
3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se.
São
Domingos do Norte – ES, em 20 de julho de 2026.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.