A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.008.409,74 (seis milhões oito mil quatrocentos e nove reais e setenta e quatro centavos), ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.177, de 21 de outubro de 2025.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº 4.320/64, fica inserido no Plano de Contas da despesa do Orçamento Municipal do exercício de 2026, a dotação orçamentária que menciona esta Lei, em forma de Crédito Adicional Especial, assim detalhada:
I – O valor de R$ 6.008.409,74 (seis milhões oito mil quatrocentos e nove reais e setenta e quatro centavos) na fonte 170100001 – Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, na seguinte dotação:
a) Órgão:010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos
b) Unidade:0010010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior
c) Função: 15 – Urbanismo
d) Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana
e) Programa: 0030 – Programa de Infra Estrutura Urbana
f) Projeto: 1.050 – Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas
g) Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Art. 4º A despesa constante no artigo anterior no valor de R$ 6.008.409,74 (seis milhões oito mil quatrocentos e nove reais e setenta e quatro centavos), na fonte 170100001 – Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, será realizada através do recurso proveniente ao excesso de arrecadação nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, conjugado com o Parecer Consulta nº 028/2004.
Art. 5º Fica inserido o Projeto 1.050 – Recapeamento Asfáltico de Vias Públicas, na Lei Municipal nº 1.178, de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2026-2029) deste Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte
– ES, em 12 de junho de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.