LEI Nº 1.209 DE 12 DE JUNHO DE 2026

 

Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de São Domingos do Norte, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), destinada a garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde e assistência social.

 

Parágrafo único. A obtenção da Carteira será opcional e gratuita, devendo ser solicitada pela própria pessoa diagnosticada com fibromialgia ou por seu representante legal.

 

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela que possua diagnóstico médico fundamentado em critérios clínicos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) ou órgãos nacionais ou internacionais de saúde.

 

Art. 3º A CIPFIBRO será expedida pelo Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - requerimento devidamente preenchido e assinado;

 

II - relatório médico com o diagnóstico (CID-10 M79.7 ou correspondente na CID-11), emitido por profissional médico da rede pública ou privada;

 

III - cópia de documento de identidade oficial com foto;

 

IV - comprovante de residência no Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 4º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.

 

Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados situados no Município de São Domingos do Norte ficam obrigados a dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia, mediante a apresentação da CIPFIBRO.

 

Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo aplica-se a filas em caixas, balcões de atendimento, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como ao acesso a exames e consultas na rede municipal de saúde.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, definindo o órgão responsável pela emissão e o modelo oficial da Carteira, e tomar as providências necessárias para a organização, logística e início da expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 12 de junho de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.