A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de São Domingos do Norte/ES, constante do Anexo Único desta Lei, com o objetivo de garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças no período de 0 a 6 anos, assegurando seu desenvolvimento integral.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) contém:
I – diagnóstico da situação da primeira infância no município;
II – definição de diretrizes, metas e ações intersetoriais;
III – estrutura de gestão e responsabilidades;
IV – estratégias de monitoramento, avaliação e controle social;
V – previsão orçamentária para sua implementação.
Art. 3º São diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI):
I – garantir de forma inegociável e irrevogável que todas as crianças residentes ou que estejam em residência provisória ou temporária dentro dos limites do município de São Domingos do Norte tenham acesso aos serviços e políticas públicas voltadas para a garantia de direitos das crianças de 0 a 6 anos;
II – garantir o direito à saúde integral, com atenção especial à vacinação, nutrição e acompanhamento do desenvolvimento físico e mental;
III – assegurar o acesso à educação infantil de qualidade e inclusiva;
IV – fortalecer as políticas de assistência social voltadas para famílias com crianças pequenas;
V – promover ambientes seguros, com saneamento, habitação adequada e espaços de lazer;
VI – proteger as crianças contra todas as formas de violência, negligência e exploração;
VII – garantir a gestão participativa, transparente e intersetorial do plano.
Art. 4º É atribuição do Comitê Intersetorial pela Primeira Infância acompanhar a implementação e avaliar os resultados do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).
Art. 5º O Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, em parceria com as demais secretarias e órgãos municipais envolvidos, será responsável pela coordenação geral do PMPI e pela elaboração de relatórios anuais de monitoramento e avaliação, podendo sofrer alterações e adequações a cada 2 anos, de acordo com a necessidade.
Art. 6º Fica estabelecido que o Plano terá validade a partir de sua aprovação, passando por avaliações periódicas anuais, revisões de metas e ações bianuais e reformulação total a cada 10 anos, sendo este o prazo de validade do Plano.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos orçamentários específicos para a execução das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), podendo ainda firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES, em 12 de junho de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.