LEI Nº 1.208 DE 12 DE JUNHO DE 2026

 

Aprova e Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de São Domingos do Norte/ES, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de São Domingos do Norte/ES, constante do Anexo Único desta Lei, com o objetivo de garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças no período de 0 a 6 anos, assegurando seu desenvolvimento integral.

 

Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) contém:

 

I – diagnóstico da situação da primeira infância no município;

 

II – definição de diretrizes, metas e ações intersetoriais;

 

III – estrutura de gestão e responsabilidades;

 

IV – estratégias de monitoramento, avaliação e controle social;

 

V – previsão orçamentária para sua implementação.

 

Art. 3º São diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI):

 

I – garantir de forma inegociável e irrevogável que todas as crianças residentes ou que estejam em residência provisória ou temporária dentro dos limites do município de São Domingos do Norte tenham acesso aos serviços e políticas públicas voltadas para a garantia de direitos das crianças de 0 a 6 anos;

 

II – garantir o direito à saúde integral, com atenção especial à vacinação, nutrição e acompanhamento do desenvolvimento físico e mental;

 

III – assegurar o acesso à educação infantil de qualidade e inclusiva;

 

IV – fortalecer as políticas de assistência social voltadas para famílias com crianças pequenas;

 

V – promover ambientes seguros, com saneamento, habitação adequada e espaços de lazer;

 

VI – proteger as crianças contra todas as formas de violência, negligência e exploração;

 

VII – garantir a gestão participativa, transparente e intersetorial do plano.

 

Art. 4º É atribuição do Comitê Intersetorial pela Primeira Infância acompanhar a implementação e avaliar os resultados do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).

 

Art. 5º O Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, em parceria com as demais secretarias e órgãos municipais envolvidos, será responsável pela coordenação geral do PMPI e pela elaboração de relatórios anuais de monitoramento e avaliação, podendo sofrer alterações e adequações a cada 2 anos, de acordo com a necessidade.

 

Art. 6º Fica estabelecido que o Plano terá validade a partir de sua aprovação, passando por avaliações periódicas anuais, revisões de metas e ações bianuais e reformulação total a cada 10 anos, sendo este o prazo de validade do Plano.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos orçamentários específicos para a execução das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), podendo ainda firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 12 de junho de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.