LEI Nº 1.206 DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

Institui no Município de São Domingos do Norte/ES o projeto Vereador Mirim.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES o Projeto Vereador Mirim, que tem caráter educacional, informativo e de orientação social, com as seguintes finalidades:

 

I - abrir o espaço da Câmara Municipal às crianças e jovens da rede municipal, estadual e particulares pertencentes aos estabelecimentos de ensino de São Domingos do Norte/ES, cursando o Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano), presenciando o funcionamento das Sessões da Câmara, quais são as funções do vereador e como tramitam os projetos, as indicações, os requerimentos, as moções, as emendas e outras proposituras;

 

II - propiciar que, antes ou nos intervalos das Sessões plenárias, nessa Casa de Leis possa receber autoridades, educadores ou dirigentes de alguma entidade previamente convidados, que discorrerão sobre algum assunto de interesse dos jovens que estejam presentes, desde que esta matéria tenha caráter educacional, informativo e de orientação social.

 

Art. 2º O Projeto Vereador Mirim será desenvolvido bimestralmente através de quatro sessões, a saber:

 

I – na primeira sessão os vereadores mirins serão empossados;

 

II – na segunda sessão os vereadores mirins serão ensinados quanto ao processo legislativo (elaboração de indicações, moções, requerimentos e projetos de lei);

 

III – na terceira sessão os vereadores mirins apresentarão suas proposituras (limitados à quantidade de 1 indicação, 1 moção, 1 requerimento e 1 projeto de lei);

 

IV – na quarta sessão as proposituras serão concluídas e, mediante aprovação, serão divulgadas no site e redes sociais da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES.

 

Art. 3º O Projeto Vereador Mirim será desenvolvido em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, com a diretoria das escolas, que definirão a ordem das escolas que participarão do projeto.

 

Art. 4º A eleição dos 9 (nove) alunos que participarão do Projeto Vereador Mirim será realizada por critério a ser definido por cada escola, tais como voto, melhor redação ou melhores notas.

 

Art. 5º Os participantes deste Projeto poderão elaborar anteprojetos que serão encaminhados à Mesa Diretora oficial.

 

Parágrafo único. As proposituras julgadas pertinentes pela Mesa Diretora serão admitidas oficialmente com a possibilidade de todos os vereadores assinarem como autores.

 

Art. 6º Os Estabelecimentos de Ensino poderão, a seu critério, usar este espaço para aplicarem testes ou provas de conhecimento de seus alunos como extensão das salas de aula.

 

Art. 7º Eventual necessidade de regulamentar esta lei será definida por Ato da Mesa Diretora com a apreciação das comissões.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 01 de junho de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.