LEI Nº 1.203 DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a criação do Departamento de Compras e de 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Compras, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, o Departamento de Compras, órgão do segundo grau divisional, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 2º Fica acrescido o Art. 43-B na Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, com a seguinte redação:

 

"DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DECOM

 

Art. 43-B O Departamento de Compras, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, tem como finalidade planejar, coordenar, padronizar e executar as atividades relacionadas às aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal, em conformidade com a legislação vigente.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Compras:

 

I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às compras públicas do Município;

 

II – elaborar, juntamente com as Secretarias Municipais, o planejamento anual de compras e contratações;

 

III – orientar e padronizar os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;

 

IV – acompanhar e controlar os processos de compras, desde a fase de solicitação até a formalização contratual;

 

V – promover estudos de mercado, pesquisa de preços e estratégias que garantam economicidade nas contratações;

 

VI – atuar de forma integrada com os setores de licitação, contratos, almoxarifado e patrimônio;

 

VII – supervisionar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às compras públicas;

 

VIII – propor melhorias nos fluxos e sistemas de controle das aquisições;

 

IX – elaborar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho das compras municipais;

 

X – assessorar o Chefe do Poder Executivo e as Secretarias Municipais nas decisões relacionadas às aquisições;

 

XI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Administração.”

 

Art. 3º Fica alterado o art. 40 da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 40 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dirigida por um Secretário, terá a gestão de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigente e realizada através das seguintes Áreas e Departamentos que a integram:

 

I – Área de Recursos Humanos – ARHAF;

 

II – Departamento de Licitações – DELIC;

 

III – Área de Patrimônio – APATRI;

 

IV – Área de Almoxarifado – ARALAF;

 

V – Departamento de Contratos – DECON.”

 

Art. 4º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Compras, que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 40-F e 40-G da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 01 de junho de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte. 

 

ANEXO ÚNICO

 

Diretor de Compras

1

CC-2

R$ 4.078,55