A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14, III, da Lei nº 979, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14.......................................................................................
III – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES, em 17 de abril de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.