LEI Nº 1.197, DE 17 DE MARÇO DE 2026

 

Denomina a Unidade de Saúde localizada na Comunidade de Córrego Negro, neste Município, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde Antonio Salvador” a unidade de saúde municipal localizada na Comunidade de Córrego Negro, neste Município.

 

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá constar de:

 

I – placas de identificação do próprio público;

 

II – registros administrativos, cadastros e sistemas municipais; e

 

III – documentos, formulários, expedientes e demais comunicações oficiais.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à atualização da denominação nos cadastros pertinentes, inclusive junto aos sistemas e registros de saúde, no que couber.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 17 de março de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.