A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação Ambiental do Município de São Domingos do Norte/ES, constante do Anexo Único, o qual é parte integrante da presente Lei, com duração de 06 (seis) anos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Educação Ambiental do Município de São Domingos do Norte/ES constitui instrumento de planejamento estratégico da Política Municipal de Educação Ambiental, estabelecendo diretrizes, objetivos, ações, metas e mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Art. 2º Compete ao Município, especialmente por intermédio da Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental – CIMEA, acompanhar, articular, avaliar e promover a execução das ações e diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental, nos termos deste Plano.
Art. 3º O Plano Municipal de Educação Ambiental do Município de São Domingos do Norte/ES poderá ser atualizado, mediante proposta do Poder Executivo, após apreciação da Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental – CIMEA e aprovação da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES, em 17 de março de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.