A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos
e demais instrumentos congêneres com a Polícia Militar do Espírito Santo –
PMES, através de sua unidade de policiamento de trânsito ou assemelhado, com a
finalidade de promover ações de educação para a segurança e cidadania no
trânsito no Município de São Domingos do Norte.
§
1º As ações a que se refere
o caput terão por objetivo, entre outros:
I -
Promover a conscientização de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres
sobre as regras de trânsito e a importância de sua observância;
II
- Reduzir o número de acidentes e infrações no trânsito;
III
- Estimular o respeito mútuo entre os usuários das vias públicas;
IV
- Incentivar a educação de trânsito nas escolas e em eventos comunitários;
V -
Divulgar campanhas temáticas.
§
2º As ações a que se refere
o caput poderão compreender, entre outras:
I -
Palestras e seminários em escolas, centros comunitários e instituições
públicas;
II
- Abordagens educativas em pontos estratégicos da cidade;
III
- Distribuição de material informativo e educativo;
IV
- Simulações e encenações que retratem situações reais do trânsito;
V -
Parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao trânsito, transporte e
segurança.
Art.
2º As ações referidas nesta
Lei poderão ocorrer preferencialmente nos meses de maio e setembro, observado o
planejamento anual do órgão municipal competente e, quando oportuno, a
articulação com programas nacionais ou estaduais de educação para o trânsito.
Art.
3º No âmbito do seu
planejamento anual, o Poder Executivo poderá prever cronograma de ações
educativas de trânsito, definidos seus objetivos, públicos-alvo, metodologias e
indicadores, respeitada a autonomia administrativa do órgão competente.
Art.
4º A execução desta Lei
observará a disponibilidade orçamentária e financeira, a compatibilidade com o
Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei
Orçamentária Anual – LOA, não implicando:
I -
criação de cargos, empregos ou funções;
II
- criação ou alteração de estruturas administrativas
ou de atribuições de órgãos e entidades;
III
- geração de despesa obrigatória de caráter continuado.
Parágrafo
único. Sempre que envolver
transferência voluntária de recursos, doações ou cooperação técnica, serão
observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Art.
5º O Poder Executivo poderá
regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.