LEI Nº 1.191, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumentos de cooperação para a realização de ações educativas de trânsito no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES em parceria com a Polícia Militar, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos e demais instrumentos congêneres com a Polícia Militar do Espírito Santo – PMES, através de sua unidade de policiamento de trânsito ou assemelhado, com a finalidade de promover ações de educação para a segurança e cidadania no trânsito no Município de São Domingos do Norte.

 

§ 1º As ações a que se refere o caput terão por objetivo, entre outros:

 

I - Promover a conscientização de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre as regras de trânsito e a importância de sua observância;

 

II - Reduzir o número de acidentes e infrações no trânsito;

 

III - Estimular o respeito mútuo entre os usuários das vias públicas;

 

IV - Incentivar a educação de trânsito nas escolas e em eventos comunitários;

 

V - Divulgar campanhas temáticas.

 

§ 2º As ações a que se refere o caput poderão compreender, entre outras:

 

I - Palestras e seminários em escolas, centros comunitários e instituições públicas;

 

II - Abordagens educativas em pontos estratégicos da cidade;

 

III - Distribuição de material informativo e educativo;

 

IV - Simulações e encenações que retratem situações reais do trânsito;

 

V - Parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao trânsito, transporte e segurança.

 

Art. 2º As ações referidas nesta Lei poderão ocorrer preferencialmente nos meses de maio e setembro, observado o planejamento anual do órgão municipal competente e, quando oportuno, a articulação com programas nacionais ou estaduais de educação para o trânsito.

 

Art. 3º No âmbito do seu planejamento anual, o Poder Executivo poderá prever cronograma de ações educativas de trânsito, definidos seus objetivos, públicos-alvo, metodologias e indicadores, respeitada a autonomia administrativa do órgão competente.

 

Art. 4º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, não implicando:

 

I - criação de cargos, empregos ou funções;

 

II - criação ou alteração de estruturas administrativas ou de atribuições de órgãos e entidades;

 

III - geração de despesa obrigatória de caráter continuado.

 

Parágrafo único. Sempre que envolver transferência voluntária de recursos, doações ou cooperação técnica, serão observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 22 de dezembro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.