A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
4º da Lei nº 1.170, de 16 de julho de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
4º O número máximo de diárias a
ser concedido a cada vereador ou servidor será de três por mês.
.........................................................................................................
§
2º O limite do caput não se
aplica ao ocupante do cargo de motorista, cuja quantidade mensal de diárias
corresponderá aos deslocamentos oficiais efetivamente realizados por vereadores
ou servidores, observada a disponibilidade orçamentária e as demais regras
desta Lei.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.