LEI Nº 1.189, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o art. 4º da Lei nº 1.170, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.170, de 16 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O número máximo de diárias a ser concedido a cada vereador ou servidor será de três por mês.

 

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§ 2º O limite do caput não se aplica ao ocupante do cargo de motorista, cuja quantidade mensal de diárias corresponderá aos deslocamentos oficiais efetivamente realizados por vereadores ou servidores, observada a disponibilidade orçamentária e as demais regras desta Lei.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 22 de dezembro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.