LEI Nº 1.186, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a concessão de abono natalino pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES, abono natalino pecuniário no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2025.

 

Parágrafo único. Farão jus ao abono de que trata o caput deste artigo os servidores ativos até a data da publicação desta Lei.

 

Art. 2° O abono de que trata esta Lei não será incorporado, sob qualquer título, à remuneração dos beneficiários, nem integrará os vencimentos para fins de concessão de vantagens pessoais ou quaisquer outros efeitos legais.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de dezembro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.