A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara
Municipal de São Domingos do Norte/ES, abono natalino pecuniário no valor de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única no mês de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. Farão jus ao
abono de que trata o caput deste artigo os servidores ativos até a data da
publicação desta Lei.
Art. 2° O abono de que trata esta Lei não será
incorporado, sob qualquer título, à remuneração dos beneficiários, nem integrará
os vencimentos para fins de concessão de vantagens pessoais ou quaisquer outros
efeitos legais.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.