A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizada a transferir à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, com sede e foro
neste Município, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada à
subvenção da campanha “NATAL FELIZ PREMIADO”.
§ 1º A campanha “NATAL FELIZ PREMIADO” tem por
objetivo fomentar a economia local e aumentar a arrecadação municipal.
§ 2º Todo o valor excedente arrecadado pela
Prefeitura Municipal com a campanha “NATAL FELIZ PREMIADO”, será direcionado à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
§ 3° O valor excedente de que trata o parágrafo
segundo será calculado com base na diferença de arrecadação dos meses de
novembro e dezembro de 2025.
Art. 2º A subvenção será formalizada através de termo
de fomento, com a correta especificação do objeto a ser executado e elaboração
de plano de trabalho.
Parágrafo único. A Entidade
beneficiada terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos
recursos, para aplicação e comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos,
sob pena de não concorrência às próximas transferências.
Art. 3º A não obediência das finalidades e prazos
estabelecidos nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores
atualizados monetariamente em favor do erário público municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal, que poderão
ser suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.