LEI Nº 1.185, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Autoriza a concessão de transferência de recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, com sede e foro neste Município, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a transferir à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, com sede e foro neste Município, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada à subvenção da campanha “NATAL FELIZ PREMIADO”.

 

§ 1º A campanha “NATAL FELIZ PREMIADO” tem por objetivo fomentar a economia local e aumentar a arrecadação municipal.

 

§ 2º Todo o valor excedente arrecadado pela Prefeitura Municipal com a campanha “NATAL FELIZ PREMIADO”, será direcionado à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.

 

§ 3° O valor excedente de que trata o parágrafo segundo será calculado com base na diferença de arrecadação dos meses de novembro e dezembro de 2025.

 

Art. 2º A subvenção será formalizada através de termo de fomento, com a correta especificação do objeto a ser executado e elaboração de plano de trabalho.

 

Parágrafo único. A Entidade beneficiada terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos, para aplicação e comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências.

 

Art. 3º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário público municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de dezembro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.