A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso V do art. 167 da
Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e três
reais), ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1128, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº
4.320/64, fica inserida no plano de contas da despesa do orçamento municipal do
exercício de 2025, a dotação
orçamentária que menciona esta Lei, em forma de Crédito Adicional Especial,
assim detalhada:
Parágrafo
único. O valor de R$
674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e três reais) na fonte
17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União, na seguinte dotação:
Órgão:020 – Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Turismo e Lazer
Unidade:020050 – Departamento de Cultura e Turismo
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 0042 – Estruturação Cultural e Turística
Projeto: 1.041 – Construção do Portal Turístico
Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e
Instalações
Art. 4º A despesa constante do artigo anterior no
valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e três
reais) na fonte 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União, será realizada através do recurso proveniente de excesso
de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/64, conjugado com o Parecer Consulta nº 028/2004 do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Fica inserida a
Ação de Governo 0042 – Estruturação Cultural e Turística, na Lei Municipal nº 1100, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.