LEI Nº 1.179, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

Institui a Semana Municipal da Mulher, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 08 de março, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, a Semana Municipal da Mulher, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 08 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Mulher tem por objetivo:

 

I - promover reflexões acerca da igualdade de gênero e da valorização da mulher na sociedade;

 

II - incentivar ações educativas, culturais e sociais voltadas à saúde, bem-estar e empoderamento feminino;

 

III - estimular a realização de palestras, debates, seminários, campanhas e outras atividades que fortaleçam os direitos das mulheres;

 

IV - apoiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

 

Art. 3° A realização das atividades da Semana Municipal da Mulher contará com o apoio da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, que poderá coordenar, sugerir e articular iniciativas em conjunto com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais organizações interessadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo as formas de organização, execução e apoio institucional às atividades previstas, bem como inseri-la no calendário oficial do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 21 de outubro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.