A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, a Semana Municipal da Mulher, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 08 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal da Mulher tem por objetivo:
I - promover reflexões acerca da igualdade de gênero e da valorização da mulher na sociedade;
II - incentivar ações educativas, culturais e sociais voltadas à saúde, bem-estar e empoderamento feminino;
III - estimular a realização de palestras, debates, seminários, campanhas e outras atividades que fortaleçam os direitos das mulheres;
IV - apoiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 3° A realização das atividades da Semana Municipal da Mulher contará com o apoio da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, que poderá coordenar, sugerir e articular iniciativas em conjunto com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais organizações interessadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo as formas de organização, execução e apoio institucional às atividades previstas, bem como inseri-la no calendário oficial do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 21 de outubro de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.