A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de São Domingos do Norte para o exercício de 2026, estima à Receita e fixa a Despesa em R$ 96.730.000,00 (noventa e seis milhões setecentos e trinta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº. 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
79,32% |
95.761.200,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
4.117.200,00 |
4,30% |
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Receita de Contribuições |
65.000,00 |
0,07% |
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Receita Patrimonial |
1.082.000,00 |
1,13% |
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Receita de Serviços |
1.449.000,00 |
1,51% |
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|
Transferências Correntes |
79.136.000,00 |
82,64% |
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|
Outras Receitas Correntes |
10.000,00 |
0,01% |
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Dedução da Receita Corrente |
-9.902.000,00 |
-10,34% |
-9.902.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
11,49% |
20.672.800,00 |
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Operação de Crédito |
155.500,00 |
0,75% |
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Alienação de Bens |
278.324,80 |
1,35% |
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Transferências de Capital |
20.238.975,20 |
97,90% |
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|
Receita Intra-orçamentária |
100.000,00 |
0,48% |
100.000,00 |
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SOMA |
100,00% |
96.730.000,00 |
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA |
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DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Câmara Municipal |
3.085.000,00 |
3,19% |
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Gabinete do Prefeito |
2.866.500,00 |
2,96% |
|
Procuradoria Geral do Município |
334.300,00 |
0,35% |
|
Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência |
188.300,00 |
0,19% |
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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
1.714.600,00 |
1,77% |
|
Secretaria Municipal da Fazenda |
7.872.482,71 |
8,14% |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
36.192.955,60 |
37,42% |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
16.985.786,80 |
17,56% |
|
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Des. Social |
9.143.089,69 |
9,45% |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
7.584.559,11 |
7,84% |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
7.851.776,09 |
8,12% |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
596.000,00 |
0,62% |
|
Secretaria Municipal de Plan., Desenv. Indústria e Comércio |
125.000,00 |
0,13% |
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Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer |
559.650,00 |
0,58% |
|
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.430.000,00 |
1,48% |
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Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,21% |
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TOTAL DO ORÇAMENTO |
96.730.000,00 |
100,00% |
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Legislativa |
2.795.000,00 |
2,89% |
|
Essencial a Justiça |
94.000,00 |
0,10% |
|
Administração |
12.042.391,82 |
12,45% |
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Segurança Pública |
33.500,00 |
0,03% |
|
Assistência Social |
8.250.089,69 |
8,53% |
|
Previdência Social |
1.790.000,00 |
1,85% |
|
Saúde |
16.985.786,80 |
17,56% |
|
Educação |
36.192.955,60 |
37,42% |
|
Cultura |
141.400,00 |
0,15% |
|
Urbanismo |
5.145.850,00 |
5,32% |
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Saneamento |
2.188.500,00 |
2,26% |
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Gestão Ambiental |
287.500,00 |
0,30% |
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Agricultura |
3.882.074,80 |
4,01% |
|
Indústria |
100.000,00 |
0,10% |
|
Comércio e Serviços |
1.000,00 |
0,00% |
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Comunicações |
13.000,00 |
0,01% |
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Transporte |
5.495.701,29 |
5,68% |
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Desporto e Lazer |
340.250,00 |
0,35% |
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Encargos Especiais |
751.000,00 |
0,78% |
|
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,21% |
|
TOTAL ORÇAMENTO |
96.730.000,00 |
100,00% |
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|||
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
SOMA |
|
DESPESAS CORRENTES |
73,46% |
71.059.441,20 |
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|
Pessoal e Encargos Sociais |
33.833.511,09 |
47,61% |
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|
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00% |
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Outras Despesas Correntes |
37.225.930,11 |
52,39% |
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DESPESAS DE CAPITAL |
26,54% |
25.670.558,80 |
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Investimentos |
25.470.558,80 |
99,22% |
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|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00% |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
0,00% |
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TOTAL ORÇAMENTO |
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96.730.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
III – excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
IV – produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
V – reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa;
IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a Receita e natureza de Despesa fixada no orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de Receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da Despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do Exercício de 2026.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a Receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente Lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 21 de outubro de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.