LEI Nº 1.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de São Domingos do Norte para o exercício de 2026, estima à Receita e fixa a Despesa em R$ 96.730.000,00 (noventa e seis milhões setecentos e trinta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº. 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

79,32%

95.761.200,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

4.117.200,00

4,30%

 

Receita de Contribuições

65.000,00

0,07%

 

Receita Patrimonial

1.082.000,00

1,13%

 

Receita de Serviços

1.449.000,00

1,51%

 

Transferências Correntes

79.136.000,00

82,64%

 

Outras Receitas Correntes

10.000,00

0,01%

 

Dedução da Receita Corrente

-9.902.000,00

-10,34%

-9.902.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

11,49%

20.672.800,00

Operação de Crédito

155.500,00

0,75%

 

Alienação de Bens

278.324,80

1,35%

 

Transferências de Capital

20.238.975,20

97,90%

 

Receita Intra-orçamentária

100.000,00

0,48%

100.000,00

SOMA

100,00%

96.730.000,00

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA

 DISCRIMINAÇÃO

 VALOR

%

Câmara Municipal

3.085.000,00

3,19%

Gabinete do Prefeito

2.866.500,00

2,96%

Procuradoria Geral do Município

334.300,00

0,35%

Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência

188.300,00

0,19%

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.714.600,00

1,77%

Secretaria Municipal da Fazenda

7.872.482,71

8,14%

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

36.192.955,60

37,42%

Secretaria Municipal de Saúde

16.985.786,80

17,56%

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Des. Social

9.143.089,69

9,45%

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

7.584.559,11

7,84%

Secretaria Municipal de Agricultura

7.851.776,09

8,12%

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

596.000,00

0,62%

Secretaria Municipal de Plan., Desenv. Indústria e Comércio

125.000,00

0,13%

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer

559.650,00

0,58%

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.430.000,00

1,48%

Reserva de Contingência

200.000,00

0,21%

TOTAL DO ORÇAMENTO

96.730.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Legislativa

2.795.000,00

2,89%

Essencial a Justiça

94.000,00

0,10%

Administração

12.042.391,82

12,45%

Segurança Pública

33.500,00

0,03%

Assistência Social

8.250.089,69

8,53%

Previdência Social

1.790.000,00

1,85%

Saúde

16.985.786,80

17,56%

Educação

36.192.955,60

37,42%

Cultura

141.400,00

0,15%

Urbanismo

5.145.850,00

5,32%

Saneamento

2.188.500,00

2,26%

Gestão Ambiental

287.500,00

0,30%

Agricultura

3.882.074,80

4,01%

Indústria

100.000,00

0,10%

Comércio e Serviços

1.000,00

0,00%

Comunicações

13.000,00

0,01%

Transporte

5.495.701,29

5,68%

Desporto e Lazer

340.250,00

0,35%

Encargos Especiais

751.000,00

0,78%

Reserva de Contingência

200.000,00

0,21%

TOTAL ORÇAMENTO

96.730.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

SOMA

DESPESAS CORRENTES

73,46%

71.059.441,20

Pessoal e Encargos Sociais

33.833.511,09

47,61%

 

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00%

 

Outras Despesas Correntes

37.225.930,11

52,39%

 

DESPESAS DE CAPITAL

26,54%

25.670.558,80

Investimentos

25.470.558,80

99,22%

 

Amortização da Dívida

0,00

0,00%

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

0,00%

 

TOTAL ORÇAMENTO

 

 

96.730.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I – anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

III – excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

IV – produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

V – reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.

 

Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;

 

II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;

 

III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa;

 

IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a Receita e natureza de Despesa fixada no orçamento visando sua execução.

 

§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de Receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da Despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do Exercício de 2026.

 

§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a Receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.

 

Art. 6º Faz parte integrante da presente Lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 21 de outubro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.