A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Pestalozzi de São Domingos do Norte/ES, pessoa jurídica de direito privado, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.721.422/0001-42, um imóvel com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), situado na Avenida Honório Fraga, nº 710, Bairro Esplanada, confrontando-se por seus diversos lados com a referida Avenida, José Luiz de Araújo, herdeiros de Luiz Carlos Ballarini e com quem mais de direito, conforme informações constantes na matrícula nº 792, ficha 01, livro 02 do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2º A Associação Pestalozzi de São Domingos do Norte/ES terá o prazo de um ano para instalar sua sede e dar início às suas atividades.
Art. 3º Todos os tributos, despesas de manutenção, bem como as despesas com consumo de energia elétrica, água do imóvel serão de responsabilidade exclusiva do beneficiário da doação.
Art. 4º Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as atividades da Associação Pestalozzi de São Domingos do Norte/ES, a área e a construção serão revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou indenizações.
Parágrafo único. Em nenhuma circunstância será admitida a alienação do imóvel doado pelo beneficiário.
Art. 5° O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de débitos contraídos pela entidade.
Art. 6º Caso o donatário não cumpra quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei ou utilize o imóvel descrito no artigo 1º para fins diversos de sua finalidade, o imóvel será revertido automaticamente ao patrimônio do Município, sem que a entidade tenha direito a qualquer indenização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte - ES, 08 de outubro de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.