A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Domingos do Norte – CMDE, com a finalidade de propor, acompanhar, avaliar e deliberar sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico é órgão de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Compete ao CMDE:
I – promover o diálogo entre o poder público, setor empresarial, sociedade civil e demais entidades representativas;
II – propor diretrizes e metas para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Município;
III – identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico;
IV – estimular ações de fomento à inovação, à competitividade e à geração de emprego e renda.
Art. 4º O CMDE será composto por representantes do poder público, de entidades empresariais, da sociedade civil organizada e de segmentos estratégicos da economia local, conforme regulamento a ser estabelecido por meio de portaria da Secretaria competente.
Art. 5º Os membros do Conselho exercerão suas funções de forma gratuita, sendo vedada qualquer forma de remuneração, vantagem ou benefício.
Art. 6º A estrutura administrativa, operacional e de apoio técnico ao Conselho será promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 7º O CMDE terá a seguinte composição:
I – 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) respectivos suplentes dos Poderes Público Municipal e sociedade civil, observada a paridade, na seguinte conformidade:
a) Secretaria Municipal da Fazenda, que o presidirá;
b) Gabinete da Prefeita;
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
d) Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
e) Secretaria Municipal de Agricultura;
f) Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer;
h) Secretaria Municipal de Saúde;
i) Secretaria Municipal de Educação;
j) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
k) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
l) Câmara Municipal;
m) Sociedade Civil;
n) Associação Comercial.
Art. 8º A secretaria do CMDE será exercida pela Secretaria da Fazenda.
Art. 9º O CMDE reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada trimestre, por convocação da SEMFAZ;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente, de ofício ou por requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão realizadas em dia, hora e local previamente designados, admitida a realização em formato virtual.
Art. 10 A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados por meio de seu regimento interno.
Art. 11 As atribuições de todos os representantes do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada a sua remuneração a qualquer título.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de setembro de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.