LEI Nº 1.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

Prorroga até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação de São Domingos do Norte/ES, aprovado por meio da Lei nº 821, de 07 de outubro de 2015.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação de São Domingos do Norte/ES, aprovado por meio da Lei nº 821, de 07 de outubro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de setembro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.