A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, constante da Lei Municipal nº 71, de 30 de junho de 1995, a Área de Vigilância Ambiental, com as seguintes atividades:
I - coordenação e supervisão das atividades de controle de endemias e zoonoses, com foco em doenças de transmissão vetorial e doenças de notificação compulsória;
II - desenvolvimento e monitoramento de ações integradas com a Vigilância Epidemiológica e a Atenção Primária à Saúde, promovendo uma abordagem intersetorial;
III - capacitação e suporte técnico para a equipe de Vigilância Ambiental, visando a atualização e o treinamento nas áreas de referência, especialmente em esquistossomose, arboviroses, leptospirose, malária, doença de chagas, raiva, leishmanioses, febre maculosa, esporotricose e outros;
III - promoção de ações de educação em saúde, articulando campanhas e estratégias educativas para a população em parceria com outras áreas da saúde;
IV - prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de endemias, zoonoses e outras ações necessárias.
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Vigilância Ambiental, referência CC-4, que passa a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 71, de 30 de junho de 1995, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As atribuições do cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental são as seguintes:
I - coordenar as atividades de controle de endemias e zoonoses, com foco em doenças de transmissão vetorial e doenças de notificação compulsória;
II - desenvolver e monitorar as ações integradas com a Vigilância Epidemiológica e a Atenção Primária à Saúde, promovendo uma abordagem intersetorial;
III - promover a capacitação e viabilizar suporte técnico para a equipe de Vigilância Ambiental, visando a atualização e o treinamento nas áreas de referência, especialmente em esquistossomose, arboviroses, leptospirose, malária, doença de chagas, raiva, leishmanioses, febre maculosa e esporotricose;
IV - promover ações de educação em saúde, articulando campanhas e estratégias educativas para a população em parceria com outras áreas da saúde;
V - desenvolver ações para identificar e intervir nos problemas de saúde relacionados aos fatores de riscos ambientais do território com o propósito de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
VI - promover atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de endemias, zoonoses e outras ações que se façam necessárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
VII - incentivar ações visando conhecer, cadastrar e mapear o território de ação; levantar, reconhecer e cadastrar as situações ambientais de risco a saúde humana; executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, da qualidade do ar e da qualidade do solo, dentre outras;
VIII - viabilizar levantamento para reconhecer e cadastrar a presença de contaminantes químicos que ofereçam risco a saúde humana;
IX - conhecer os principais conceitos e biologia de vetores, roedores e outras espécies sinantrópicas, domésticas e silvestres de interesse em saúde pública; executar ações de vigilância e controle de culicídeos através da coleta e pesquisa larvária para levantamento de índice, da identificação de focos e eliminação de criadouros e do tratamento focal e perifocal, dentre outras;
X - executar ações de vigilância e controle da raiva, através de capturas e apreensão de cães errantes e vacinação anti-rábica, leishmaniose e outras zoonoses; executar ações de vigilância de espécies sinantrópicas; executar ações de vigilância de animais peçonhentos relativos à área de abrangência da Vigilância Ambiental;
XI - apoiar ações de fiscalização de acordo com a legislação vigente; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças específicas; participar de campanhas preventivas; executar tarefas administrativas; orientar as atividades de prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias e inspeções técnicas locais; promover educação sanitária e ambiental;
XII - zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
XIII - executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de agosto de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
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QUANT. |
REF. |
R$ |
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Coordenador de Vigilância Ambiental |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |