A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 956, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a nova redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica reconhecida que a nova estrutura remuneratória instituída por esta Lei representa aumento real de vencimentos, por se tratar de elevação efetiva dos valores da remuneração, não se confundindo com a revisão geral anual.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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Carreiras |
Classe A |
Classe B |
Classe C |
Classe D |
Classe E |
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I |
R$ 1.573,30 |
R$ 1.699,16 |
R$ 1.835,09 |
R$ 1.981,90 |
R$ 2.140,46 |
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II |
R$ 2.244,92 |
R$ 2.424,51 |
R$ 2.618,48 |
R$ 2.827,95 |
R$ 3.054,19 |
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III |
R$ 3.665,99 |
R$ 3.959,27 |
R$ 4.276,01 |
R$ 4.618,09 |
R$ 4.987,54 |
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IV |
R$ 5.986,66 |
R$ 6.465,59 |
R$ 6.982,84 |
R$ 7.541,47 |
R$ 8.144,78 |