LEI Nº 1.163 DE 07 DE JULHO DE 2025

 

Altera a Lei n° 850, de 21 de dezembro 2016 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

 

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 58 da Lei nº 850 de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

 Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 07 de julho de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.