LEI Nº 1.162 DE 07 DE JULHO DE 2025

 

Cria o Cargo em Comissão de Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família, modificando o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 e dá outras providências.

 

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Cargo em Comissão de Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, conforme descrito no anexo único desta Lei.

 

Parágrafo único. O Anexo Único desta Lei atualizará o anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, incluindo-se o cargo descrito no caput deste artigo na referência CC-4, para fins de adequação da tabela de cargos e salários.

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família serão as seguintes:

 

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal, conforme as diretrizes do Governo Federal;

 

II - coordenar a equipe técnica responsável pelo cadastramento e atualização dos dados das famílias no Cadastro Único, garantindo a fidedignidade das informações;

 

III - acompanhar o cumprimento das condicionalidades de saúde e educação pelas famílias beneficiárias, em articulação com as Secretarias Municipais correspondentes;

 

IV - manter atualizados os sistemas informatizados oficiais vinculados à gestão do programa, inclusive o CadÚnico, SIBEC, SIGPBF, entre outros;

 

V - promover a articulação intersetorial entre as políticas de assistência social, saúde e educação, visando à gestão integrada e ao acompanhamento das famílias;

 

VI - representar o Município junto aos órgãos estaduais e federais nas ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;

 

VII - propor e executar ações de capacitação técnica da equipe envolvida na execução do programa;

 

VIII - realizar reuniões periódicas de planejamento, avaliação e monitoramento da execução do programa;

 

IX - acompanhar os indicadores e metas do programa e elaborar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisão da gestão municipal;

 

X - garantir, em articulação com os demais setores, o atendimento adequado às famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo sua inclusão nas políticas públicas locais;

 

XI - responder aos órgãos de controle interno e externo sempre que solicitado, no âmbito de sua competência.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

 Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 07 de julho de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Coordenador do Programa Bolsa Família

1

CC-4

R$ 2.563,95