A PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, o Cargo em Comissão de Coordenador
Municipal do Programa Bolsa Família, vinculado à Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, conforme descrito no anexo
único desta Lei.
Parágrafo
único. O Anexo Único
desta Lei atualizará o anexo II
da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, incluindo-se o cargo descrito no caput
deste artigo na referência CC-4, para fins de adequação da tabela de cargos e
salários.
Art. 2º As atribuições do cargo de
Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família serão as seguintes:
I
- planejar, coordenar e supervisionar a execução do
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal, conforme as
diretrizes do Governo Federal;
II
- coordenar a equipe técnica responsável pelo
cadastramento e atualização dos dados das famílias no Cadastro Único,
garantindo a fidedignidade das informações;
III
- acompanhar o cumprimento das condicionalidades de saúde e educação pelas
famílias beneficiárias, em articulação com as Secretarias Municipais
correspondentes;
IV
- manter atualizados os sistemas informatizados
oficiais vinculados à gestão do programa, inclusive o CadÚnico,
SIBEC, SIGPBF, entre outros;
V
- promover a articulação intersetorial entre as
políticas de assistência social, saúde e educação, visando à gestão integrada e
ao acompanhamento das famílias;
VI
- representar o Município junto aos órgãos estaduais e
federais nas ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;
VII
- propor e executar ações de capacitação técnica da equipe envolvida na
execução do programa;
VIII
- realizar reuniões periódicas de planejamento, avaliação e monitoramento da
execução do programa;
IX
- acompanhar os indicadores e metas do programa e
elaborar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisão da gestão
municipal;
X
- garantir, em articulação com os demais setores, o
atendimento adequado às famílias em situação de vulnerabilidade social,
promovendo sua inclusão nas políticas públicas locais;
XI
- responder aos órgãos de controle interno e externo sempre que solicitado, no
âmbito de sua competência.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos
do Norte - ES, 07 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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QUANT. |
REF. |
R$ |
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Coordenador do
Programa Bolsa Família |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |