LEI Nº 1.158, DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

“Institui no calendário oficial de São Domingos do Norte/ES, o Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Domingos do Norte/ES o Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover ações culturais, educativas e artísticas com o intuito de valorizar a data e conscientizar a população sobre a importância da reciclagem.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de junho de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.