LEI Nº 1.156, DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

“Institui o Dia Municipal do Respeito à Diversidade Sexual e à Igualdade de Gênero no Município de São Domingos do Norte e dá outras providências.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de São Domingos do Norte-ES o Dia Municipal do Respeito à Diversidade Sexual e à Igualdade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

 

Art. 2º A data tem como objetivo:

 

I - promover o respeito aos direitos humanos, à diversidade sexual e à igualdade de gênero;

 

II - estimular ações educativas e culturais que combatam a discriminação e o preconceito por identidade de gênero, expressão de gênero ou orientação afetiva;

 

III - fomentar o debate e a conscientização da população sobre a importância da inclusão, do respeito às diferenças e da valorização da convivência plural;

 

IV - apoiar políticas públicas voltadas à equidade e ao respeito à diversidade humana.

 

Art. 3º No âmbito da Administração Pública Municipal, poderá o Poder Executivo, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, promover atividades alusivas à data, como palestras, oficinas, seminários, feiras culturais, exposições e demais ações que fortaleçam a cidadania e os direitos humanos.

 

Art. 4º O Dia Municipal do Respeito à Diversidade Sexual e à Igualdade de Gênero passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Domingos do Norte-ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de junho de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.