A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Domingos do Norte-ES o Dia Municipal do Respeito à Diversidade Sexual e à Igualdade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.
Art. 2º A data tem como objetivo:
I - promover o respeito aos direitos humanos, à diversidade sexual e à igualdade de gênero;
II - estimular ações educativas e culturais que combatam a discriminação e o preconceito por identidade de gênero, expressão de gênero ou orientação afetiva;
III - fomentar o debate e a conscientização da população sobre a importância da inclusão, do respeito às diferenças e da valorização da convivência plural;
IV - apoiar políticas públicas voltadas à equidade e ao respeito à diversidade humana.
Art. 3º No âmbito da Administração Pública Municipal, poderá o Poder Executivo, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, promover atividades alusivas à data, como palestras, oficinas, seminários, feiras culturais, exposições e demais ações que fortaleçam a cidadania e os direitos humanos.
Art. 4º O Dia Municipal do Respeito à Diversidade Sexual e à Igualdade de Gênero passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Domingos do Norte-ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de junho de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.