LEI Nº 1.151, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

Institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) do Município de São Domingos do Norte/ES, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:

 

I - elaborar e propor políticas públicas voltadas ao turismo local;

 

II - promover a integração do turismo com outras áreas da administração pública;

 

III - apoiar programas de qualificação e capacitação para profissionais do setor;

 

IV - fomentar o turismo sustentável e a preservação do patrimônio cultural e ambiental;

 

V - propor melhorias na infraestrutura turística do município;

 

VI - articular parcerias para promoção e divulgação do destino turístico local;

 

VII - incentivar a criação e divulgação de roteiros turísticos;

 

VIII - acompanhar e avaliar os impactos do turismo na economia local;

 

IX - propor e aprovar projetos de incentivo ao turismo local;

 

X - fomentar o turismo comunitário e inclusivo;

 

XI - promover a melhoria do atendimento ao turista;

 

XII - incentivar o turismo em regiões menos conhecidas do município;

 

XIII - garantir a inclusão de comunidades tradicionais no desenvolvimento do turismo;

 

XIV - estimular estudos e pesquisas sobre o setor;

 

XV - zelar pela imagem do município como destino turístico.

 

Art. 3º O Conselho será composto por membros do Poder Público e da sociedade civil, com a seguinte composição:

 

I – Representantes do Poder Público:

 

a) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;

b) Diretoria de Turismo;

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) Secretaria Municipal de Administração;

e) Secretaria Municipal de Agricultura;

f) Secretaria Municipal de Fazenda;

g) Gabinete da Prefeita.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

a) Representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

b) Representante do setor de hotéis, bares e restaurantes;

c) Representante dos roteiros turísticos locais;

d) Representante da agroindústria familiar;

e) Representante dos diretores escolares;

f) Representante dos agentes do Programa de Desenvolvimento Local.

 

§ 1º Cada entidade ou órgão indicará um representante titular e um suplente, os quais serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados pela classe representada, conforme critérios definidos no Regimento Interno.

 

§ 3º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

 

§ 4º A composição do Conselho poderá ser ampliada, mediante regulamentação posterior, para garantir maior representatividade de segmentos culturais existentes no Município.

 

Art. 4º O Conselho funcionará em plenária e será presidido por um de seus membros, eleito entre os conselheiros em reunião ordinária, para mandato de 2 (dois) anos, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos e a representação do órgão em atos oficiais.

 

Art. 5º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, e seu exercício não implica vínculo empregatício com o Poder Público.

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo contará com apoio técnico, administrativo e logístico da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, para o pleno exercício de suas atividades.

 

Art. 7º O Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação, devendo conter normas sobre seu funcionamento, periodicidade das reuniões, deliberações e demais aspectos operacionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os dispositivos da Lei Municipal nº 455/2006 que tratam da área de turismo.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 28 de maio de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.