A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme descrito no Anexo único desta Lei, o cargo em comissão de Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
Parágrafo único. O Anexo único desta Lei atualizará o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, incluindo-se o cargo descrito no caput deste artigo na referência CC-2, para fins de adequação da tabela de cargos e salários.
Art. 2º As atribuições do cargo de Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte serão as seguintes:
a) planejar e monitorar as ações administrativas que auxiliem os contribuintes na emissão dos documentos fiscais;
b) elaborar relatórios com informações da emissão de documentos fiscais;
c) promover parcerias com as associações e cooperativas, objetivando fomentar a regularização dos contribuintes;
d) promover reuniões com o setor tributário para alinhamento das ações;
e) promover reuniões com a Secretaria de Planejamento, objetivando orientar ações de orientação ao MEI, bem como a obtenção de crédito;
f) desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º O caput do art. 38 da Lei n° 71 de 30 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 16 de abril de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO
ÚNICO
|
QUANT. |
REF. |
R$ |
|
|
Prefeito |
R$ 15.498,35 |
||
|
Vice-prefeito |
R$ 8.972,78 |
||
|
Procurador Geral |
1 |
CC-1 |
R$ 5.709,97 |
|
Secretário
Municipal |
CC-1 |
R$ 5.709,97 |
|
|
Chefe de Gabinete |
1 |
CC-1 |
R$ 5.709,97 |
|
Tesoureiro |
1 |
CC-2 |
R$ 4.078,55 |
|
Diretor do SAAE |
1 |
CC-2 |
R$ 4.078,55 |
|
Diretor de
Licitações e Contratos |
1 |
CC-2 |
R$ 4.078,55 |
|
Diretor do Núcleo
de Atendimento ao Contribuinte - NAC |
1 |
CC-2 |
R$ 4.078,55 |
|
Coordenador
Contábil |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador
Municipal de Assistência Social – CRAS |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador de
Esporte e Lazer |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador de
Enfermagem |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador de
Saúde Bucal |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador de
Frotas |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador da
Defesa Civil |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |
|
Coordenador da
Unidade Municipal de Microcrédito |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Coordenador do
Departamento de Projetos e Captação de Recursos |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Assessor Jurídico |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
|
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Gerente do Abrigo
Institucional |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Coordenador da
Vigilância Sanitária |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |
|
Coordenador da
Terceira Idade |
1 |
CC-5 |
R$ 1.631,43 |
|
Diretor
do Departamento de Turismo (Cargo criado pela Lei nº 1.132/2025) |
1 |
CC-4 |
R$ 2.563,95 |