LEI Nº 1.144, DE 14 DE ABRIL DE 2025

 

Cria o cargo em comissão de Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), modificando o art. 38 e o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme descrito no Anexo único desta Lei, o cargo em comissão de Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

Parágrafo único. O Anexo único desta Lei atualizará o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, incluindo-se o cargo descrito no caput deste artigo na referência CC-2, para fins de adequação da tabela de cargos e salários.

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte serão as seguintes:

 

a) planejar e monitorar as ações administrativas que auxiliem os contribuintes na emissão dos documentos fiscais;

b) elaborar relatórios com informações da emissão de documentos fiscais;

c) promover parcerias com as associações e cooperativas, objetivando fomentar a regularização dos contribuintes;

d) promover reuniões com o setor tributário para alinhamento das ações;

e) promover reuniões com a Secretaria de Planejamento, objetivando orientar ações de orientação ao MEI, bem como a obtenção de crédito;

f) desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 3º O caput do art. 38 da Lei n° 71 de 30 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 A Área do NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte), órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo:”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 16 de abril de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Prefeito

R$ 15.498,35

Vice-prefeito

R$ 8.972,78

Procurador Geral

1

CC-1

R$ 5.709,97

Secretário Municipal

9 / 10 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.132/2025)

CC-1

R$ 5.709,97

Chefe de Gabinete

1

CC-1

R$ 5.709,97

Tesoureiro

1

CC-2

R$ 4.078,55

Diretor do SAAE

1

CC-2

R$ 4.078,55

Diretor de Licitações e Contratos

1

CC-2

R$ 4.078,55

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

1

CC-2

R$ 4.078,55

Coordenador Contábil

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Esporte e Lazer

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Enfermagem

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Saúde Bucal

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador de Frotas

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador da Defesa Civil

1

CC-3

R$ 3.467,73

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

1

CC-4

R$ 2.563,95

Assessor Jurídico

1

CC-4

R$ 2.563,95

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo / Diretor de Departamento de Cultura (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1.132/2025)

1

CC-4

R$ 2.563,95

Gerente do Abrigo Institucional

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador da Vigilância Sanitária

1

CC-4

R$ 2.563,95

Coordenador da Terceira Idade

1

CC-5

R$ 1.631,43

Diretor do Departamento de Turismo (Cargo criado pela Lei nº 1.132/2025)

1

CC-4

R$ 2.563,95