ALTERA A LEI N° 956, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, PARA CRIAR
UM CARGO DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE-ES.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8° da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VI:
“Art. 8°
.............................................................................................
.........................................................................................................
a)
dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;
b)
verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus,
água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, direção, faróis, entre outros;
c)
realizar a troca de pneus, quando necessário;
d)
anotar e comunicar quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica
para reparo ou conserto;
e)
registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando
o horário de saída e chegada;
f)
preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como
sobre o abastecimento de combustível;
g)
comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer
ocorrência extraordinária com o veículo;
h)
transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
i)
zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a
utilização de cinto de segurança;
j)
zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção
ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros,
dos transeuntes e de outros veículos;
k)
manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;
l)
recolher o veículo após o serviço, deixando-o no pátio da Câmara Municipal, com
portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua
guarda;
m)
abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
n) executar
outras atribuições afins.”
Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº 956, de 10 de outubro de 2019, passam a vigorar com as redações constantes no Anexo desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 01 de abril de 2025.
ANA
IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO
ÚNICO
ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS
|
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
|
Assistente Administrativo |
03 |
II |
|
Auxiliar de Limpeza |
02 |
I |
|
Contador |
03 |
IV |
|
Escriturário Legislativo |
01 |
III |
|
Motorista |
01 |
II |
|
Procurador |
01 |
IV |
|
Recepcionista |
01 |
II |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS
|
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
QUANTITATIVO |
|
Assistente Administrativo |
3 |
|
Auxiliar de Limpeza |
2 |
|
Contador |
3 |
|
Escriturário Legislativo |
1 |
|
Motorista |
1 |
|
Procurador |
1 |
|
Recepcionista |
1 |