A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, o Departamento de Contratos, órgão do segundo grau divisional, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 43-A na Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, com a seguinte redação:
"DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS - DECON
Art. 43-A O Departamento de Contratos, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, tem como finalidade a gestão e administração dos contratos administrativos decorrentes dos processos licitatórios e demais formas de contratação pública, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Contratos:
I - coordenar, acompanhar, controlar, elaborar, instruir e avaliar a realização de contratos e outros instrumentos similares, submetendo-os à apreciação dos órgãos próprios, quando necessário;
II - fiscalizar o cumprimento dos contratos em vigência;
III - elaborar, formalizar e gerenciar os ajustes, renovações e aditamentos contratuais, após sua tramitação legal;
IV - manter registros atualizados sobre a execução dos contratos;
V - adotar medidas para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
VI - zelar pelo cumprimento das penalidades e sanções previstas nos contratos;
VII - submeter relatórios sobre execução contratual à autoridade superior;
VIII - cumprir outras atividades compatíveis com suas funções.”
Art. 3º Fica alterado o art. 40 da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Área de Recursos Humanos – ARHAF;
II – Departamento de Licitações – DELIC;
III – Área de Compras – ACOMAF;
IV – Área de Patrimônio – APATRI;
V – Área de Almoxarifado – ARALAF;
VI – Departamento de Contratos – DECON.”
Art. 4º Fica alterada a denominação da subseção que antecede o Art. 40-C da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte denominação:
“DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DELIC”
Art. 5º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Contratos, que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 6º O cargo de Diretor de Licitações e Contratos passa a denominar-se “Diretor de Licitações”.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 01 de abril de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
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Diretor de Contratos |
1 |
CC-2 |
R$ 4.078,55 |