DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE
FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de São Domingos do Norte/ES ficam obrigados a oferecer, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.
Art. 2º As empresas comerciais que realizam recebimento de contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES, o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 26 de fevereiro de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.